sexta-feira, 25 de junho de 2010
Gordura abdominal e diabete
Noventa por cento dos pacientes com diabete do tipo 1 são gordos. E essa gordura concentra-se principalmente no abdômen. Por quê? Basicamente por dois motivos. O primeiro deles está na rapidez com que as células gordurosas se formam e se desfazem, levando a uma elevação dos ácidos graxos na barriga e também no fígado, que funciona como uma "garagem" para essas substâncias. O problema é que, quando o fígado está lotado de ácidos graxos, não sobra espaço para estocar a glicose. E aí esse açúcar vai para a corrente sangüínea — e em grande quantidade.A segunda razão é a produção de citoquinas pelas mesmas células gordurosas. Elas bloqueiam a ação da insulina, principalmente nos músculos, o que provoca a retenção da glicose no sangue. Ambos os mecanismos desencadeiam o diabetes melito. É por isso que nós, médicos, dizemos que a melhor forma de evitar ou tratar essa doença é emagrecer, em especial no abdômen.
Alfredo Halpern, médico endocrinologista do Hospital das Clínicas de São Paulo, é autor do livro Dieta dos Pontos
terça-feira, 15 de junho de 2010
A Foto Mudou Minha Vida
Relação Cintura x Quadri
Circunferência da Cintura » com o auxílio de uma fita métrica verifique circunferência a de sua cintura na altura do umbigo. Procure não apertar a fita. CÁLCULO: Divida o resultado da cintura (cm) pelo resultado do quadril (cm). RESULTADOS: Fonte: OMS (1995) e Segundo Consenso Latino Americano de Obesidade (1998). |
Gordura TRANS
Entenda, de A a Z, por que a gordura transversa é a pior de todas
O nome é esquisito e seus efeitos no organismo ainda estão sendo estudados. Mas já se sabe que há, em vários alimentos, mais um tipo de "gordura do mal", o ácido graxo transverso, mais comumente chamado de gordura trans.
Essa gordura entra na composição de diversos alimentos, do bolo da padaria ao biscoito "água e sal". Seu uso deixa esses produtos mais crocantes, sequinhos, duráveis e apetitosos. Mas, além de aumentar os níveis do "mau" colesterol, a gordura trans também diminui a quantidade do "bom".
A solução seria banir a trans da alimentação, como sugerem os nomes de organizações não-governamentais como a Ban Trans Fat e a Trans Free America? Na vida real, as coisas não funcionam assim. A questão não é abolir, mas tentar reduzir ao máximo o consumo de gordura trans. A dificuldade é saber quais alimentos a contêm e em qual quantidade. Para tentar resolver esse problema, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou que, a partir de 1º de agosto de 2006, as empresas devem especificar nos rótulos o teor de gordura trans de seus produtos.
O endocrinologista Antonio Carlos Lerário, diretor da Sociedade Brasileira de Diabetes, explica que, embora ainda não existam estudos conclusivos, suspeita-se que o ácido graxo trans altere o funcionamento da parede celular, principalmente das artérias (nas quais o colesterol produzido pelas gorduras se deposita), o que pode gerar alterações anormais nas células.
Já os ácidos graxos saturados são considerados, ao lado da gordura trans, os mais prejudiciais à saúde. As maiores fontes desse nutriente são os alimentos com gordura animal (como carne, leite e manteiga). Os únicos vegetais que possuem esse nutriente são os óleos de palmeira e de coco.
O consumo elevado de gorduras saturadas aumenta o colesterol total e o LDL (colesterol ruim). De acordo com a nutricionista Liliana Bricarello, as novas diretrizes do National Cholesterol Education Program e da American Heart Association aconselham que a ingestão desse tipo de gordura não ultrapasse 7% do valor calórico diário total.
A Organização Mundial da Saúde recomenda que a ingestão de gordura trans não ultrapasse 1% do valor calórico da dieta. Como cada grama de gordura equivale a nove calorias, um adulto que consome 2.000 calorias diárias não deveria ultrapassar 2 g de gordura trans (o equivalente a menos de 100 g de biscoitos recheados).
Por enquanto, o que é possível fazer é verificar no item "ingredientes" do rótulo se há a indicação "gordura hidrogenada" ou "parcialmente hidrogenada" ou "óleo vegetal hidrogenado" ou "parcialmente hidrogenado". Se houver, é gordura trans na certa.
No Brasil, algumas indústrias retiraram os ácidos graxos trans de suas margarinas. Becel, Doriana, Claybom, Delicata e Qualy Light são alguns exemplos de produtos sem trans
ONDE A GORDURA TRANS ESTÁ ESCONDIDA?
Uma das maiores vilãs da nossa saúde é a gordura trans, responsável por aumentar a quantidade de colesterol “ruim” (LDL) no nosso sangue. O excesso deste tipo de colesterol pode causar a ateriosclerose, uma doença crônica caracterizada pela formação de placas gordurosas que causam obstruções progressivas dos vasos sanguíneos, contribuindo para complicações cardiovasculares mais sérias, como infarto e derrame.
A quantidade de produtos industrializados que contém este tipo de gordura é bem grande. Por isso, você deve estar atento aos rótulos. De acordo com a determinação da Anvisa, os fabricantes só precisarão exibir o teor de gordura trans se ultrapassar 0,2 grama. Isso significa que em muitos produtos ela está “escondida”. A dica para fugir deste tipo de gordura é observar se há gordura vegetal hidrogenada ou margarina os ingredientes.
Para facilitar a sua busca por esta inimiga, confira algumas dicas:
- Algumas gorduras animais, como as do leite e da carne vermelha, têm gordura trans “natural”. O único leite seguro é o desnatado e a carne boa é a magra. Para os derivados de leite, a orientação é a mesma: Procurar os que tenham menor teor de gordura.
- Procure produtos industrializados sem gordura vegetal hidrogenada nos ingredientes. São eles: Biscoitos, chocolates, misturas para bolo, sorvetes, pães de queijo, alguns salgadinhos, pipocas para microondas e bolos prontos.
- Cuidado com os produtos artesanais das padarias e supermercados. Eles não possuem informação nutricional e, geralmente, são feitos com gordura vegetal hidrogenada ou margarina. Pães de fôrma, brioches, croissants, bolos, bisnaguinha, biscoitos, massas folhadas, tortas, amanteigados, empadas, brownies, sorvetes, chantillys, doces recheados, enfim, todas estas delícias de padaria merecem a sua atenção.
- Algumas estrelas das redes de fast food merecem cuidado redobrado: Batatinhas e nuggets ainda são fritos em gordura vegetal hidronegenada e ricos em gordura trans. Cuidado também com salgados de botecos, onde tudo é frito na mesma gordura.
quarta-feira, 9 de junho de 2010
10 passos para uma alimentação saudável
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Tireóide engorda???... Relação entre a tireóide e o peso corporal
HIPERTIREOIDISMO
HIPOTIREOIDISMO
"Fórmulas" Para Emagrecer
Leia a Resolução CFM 1477/97 na íntegra clicando aqui.
Em 1998, o Ministério da Saúde confirmou essa orientação do CFM através da aprovação da Portaria numero 344/98, que regulamentou a prescrição e venda de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial em território nacional, incluindo os moderadores de apetite. Essa Portaria, no seu Artigo 47, especifica que é proibida a prescrição e aviamento de fórmulas contendo a associação de um moderador de apetite com calmantes, diuréticos, hormônios, extratos hormonais e laxantes. A Portaria ainda lista os compostos que são considerados moderadores de apetite, a saber: aminorex, anfepramona (ou dietilpropiona), femproporex, fendimetrazina, fentermina, mazindol e mefenorex. Essas substâncias só podem ser compradas com receita medica especifica (azul) e sua venda é fiscalizada pela Vigilância Sanitária. A Portaria também determinou que a embalagem desses medicamentos contivesse uma tarja preta contendo as frases: "Venda sob prescrição medica" e "O abuso deste medicamento pode causar dependência".
Leia a Portaria MS 344/98 na íntegra clicando aqui.
As orientações acima foram adotadas também pelos paises membros do MERCOSUL. Em 1999, o Grupo Mercado Comum (GMC) resolveu proibir a fabricação, manipulação, distribuição e comercialização de medicamentos industrializados ou preparações magistrais contendo moderadores de apetite (anorexígenos) associados entre si ou com calmantes, diuréticos, hormônios, laxantes ou qualquer outra substância medicamentosa. Essa determinação consta da Resolução MERCOSUL/GMC número 39/99, que aplica ao território de todos os paises membros do Mercado Comum do Sul.
Leia a Resolução Mercosul/GMC numero 39/99 na íntegra clicando aqui.
Outro importante documento a regulamentar o uso de moderadores de apetite pela classe medica é o Consenso Latino-Americano de Obesidade, elaborado em 1998 pelas maiores autoridades medicas latino-americanas envolvidas com esse assunto. O Consenso estabelece as seguintes diretrizes, com relação ao uso de medicações no tratamento da obesidade: a) a medicação não deve ser a única forma de tratamento; b) a medicação deve ser dirigida ao tratamento integral do paciente obeso, e não exclusivamente à redução de peso; c) sempre deve ser prescrita e observada por um medico. O Consenso também restringe o uso de "fórmulas magistrais" (manipuladas) aos paises onde não se encontra o principio ativo industrializado ou quando se pretendem utilizar doses diferentes das medicações, sendo que o seu uso deve respeitar as regulamentações e normas éticas de cada pais.
Clique aqui para acessar o Consenso Latino-Americano de Obesidade.
A própria Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) constituiu em 2000 o Grupo Assessor de Estudos sobre Medicamentos Anorexígenos, que publicou seu Parecer Técnico-Científico no Diário Oficial de 21 de julho de 2000. Este documento recomendou que fossem intensificadas as medidas de controle para evitar o uso indevido e indiscriminado desses medicamentos no Brasil, através do estabelecimento de punições aos médicos e farmacêuticos envolvidos com as más-práticas em relação ao uso de anorexígenos e fiscalização intensiva dos estabelecimentos que trabalham com essas medicações.
Leia o Parecer Técnico-Científico na íntegra clicando aqui.
Um importante passo no sentido de coibir e punir o uso indiscriminado e antiético de anorexígenos foi dado quando o Congresso Nacional aprovou uma nova Lei Antidrogas (Lei número 11.343, de 23 de agosto de 2006). Essa lei embasou muitas novas ações penais contra médicos que prescrevessem anorexígenos em doses maiores que as recomendadas e em associações proibidas.
Clique aqui para acessar o texto integral da Lei 11.343/2006.
Em 2006, a atenção da mídia e dos profissionais de saúde foi despertada com relação ao problema do uso excessivo de anorexígenos no país pela divulgação de um relatório da JIFE (Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes), que atua para o Escritório Contra as Drogas e o Crime da ONU. O relatório apontou novamente o Brasil como maior consumidor mundial de drogas estimulantes utilizadas para emagrecer.
Leia sobre o Relatório da JIFE clicando aqui.
Ou, se preferir, leia o Relatório na íntegra aqui (em inglês).
A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) também entrou na luta pela redução do uso dos famigerados coquetéis para emagrecer. Em 2006, especialistas da SBEM, juntamente com profissionais da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (ABESO) e da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), formaram o Grupo de Especialidades para o Tratamento da Obesidade. Esse grupo de especialistas começou a apresentar e defender, junto aos órgãos oficiais, medidas para inibir o uso de "fórmulas" emagrecedoras. Uma das primeiras realizações do Grupo foi o lançamento, ainda em 2006, de uma Posição Oficial sobre a Formulação de Medicamentos, que condena a manipulação de anorexígenos juntamente com outras substâncias com finalidade de emagrecimento.
Leia a Posição Oficial da SBEM sobre Formulação de Medicamentos.
A própria Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (ANFARMAG), percebendo a importância do problema da manipulação excessiva e descontrolada de medicamentos para emagrecer, lançou em 2006 um Guia para a Farmacoterapia da Obesidade, onde propõe parâmetros éticos e seguros para o uso desses medicamentos.
Clique aqui para ler a posição da ANFARMAG sobre remédios para emagrecer.
Com base na posição dessas importantes sociedades profissionais, a ANVISA e o Ministério da Saúde finalmente reviram suas normas e regulamentos para o uso de anorexígenos, com o intuito de limitar e punir o uso irresponsável desses medicamentos. Assim, em setembro de 2007, a ANVISA lançou a Recomendação da Diretoria Colegiada número 58 (RDC 58, de 5 de setembro de 2007), onde estabelece doses máximas para cada anorexígeno e define normas mais rígidas para sua prescrição, aviamento e utilização.
Clique aqui para acessar a RDC 58/2007 da ANVISA.
A SBEM, em seguida, aprovou a vinda da nova regulamentação da ANVISA e inclusive sugeriu aos seus associados meios de denunciar profissionais que ainda insistissem em prescrever anorexígenos de forma ilegal e antiética.
Veja aqui a posição da SBEM com relação à RDC 58/2007.